
Se conduzes um caminhão em qualquer país da UE, há um regulamento que determina quanto tempo podes conduzir e quanto repouso deves tirar. É o Regulamento (CE) n.º 561/2006. Aplica-se a ti quer o teu empregador esteja na Polónia, na Alemanha ou na Romênia, e quer sejas cidadão da UE ou não. Os inspetores de estrada verificam-no e o teu aparelho de controlo regista-o.
Por vezes, os motoristas ouvem de um empregador que "aqui as regras são diferentes" ou "todos fazem 12 horas". Não são e não fazem. Este guia explica o que diz o regulamento, com o número do artigo de cada regra, para que possas verificar tu mesmo.
A quem se aplicam as regras
O regulamento aplica-se ao transporte rodoviário de mercadorias em veículos com massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas, incluindo qualquer reboque (artigo 2.º, número 1, alínea a)). A partir de 1 de julho de 2026, abrange também veículos de mercadorias com mais de 2,5 toneladas quando utilizados em transporte internacional ou cabotagem (artigo 2.º, número 1, alínea aa)). Aplica-se a viagens dentro da UE e a viagens entre a UE, a Suíça e os países do EEE, independentemente do país onde o veículo esteja registado (artigo 2.º, número 2). Para viagens que decorram parcialmente fora dessas áreas, aplica-se em vez disso o acordo AETR a toda a viagem se o veículo estiver registado na UE ou num país AETR; para um veículo registado noutro lugar, o AETR substitui o regulamento apenas na parte da viagem que decorre na UE ou em países AETR (artigo 2.º, número 3).
Quanto tempo podes conduzir
- Tempo diário de condução: 9 horas. Podes prolongá-lo para 10 horas, mas não mais do que duas vezes por semana (artigo 6.º, número 1).
- Tempo semanal de condução: 56 horas (artigo 6.º, número 2).
- Em quaisquer duas semanas consecutivas: 90 horas no total (artigo 6.º, número 3).
Uma semana decorre entre as 00.00 de segunda-feira e as 24.00 de domingo (artigo 4.º, alínea i)). O tempo de condução num país fora da UE também conta para estes limites (artigo 6.º, número 4). O tempo que passas em outro trabalho, ou a conduzir um veículo utilizado comercialmente fora do âmbito do regulamento, deve ser registado como outro trabalho (artigo 6.º, número 5).
Pausas
Após 4 horas e 30 minutos de condução, deves fazer uma pausa ininterrupta de pelo menos 45 minutos, a menos que inicies um período de repouso em vez disso. Podes dividir a pausa numa de pelo menos 15 minutos seguida de outra de pelo menos 30 minutos, por essa ordem, distribuídas ao longo do período de condução (artigo 7.º). Uma pausa significa sem condução e sem outro trabalho. É tempo usado só para recuperar (artigo 4.º, alínea d)).
Repouso diário
Dentro de cada período de 24 horas após o fim do teu repouso diário ou semanal anterior, deves ter tirado um novo repouso diário (artigo 8.º, número 2).
- Um período de repouso diário regular é de pelo menos 11 horas. Podes tirá-lo em duas partes: a primeira de pelo menos 3 horas ininterruptas, a segunda de pelo menos 9 horas ininterruptas (artigo 4.º, alínea g)).
- Um período de repouso diário reduzido é de pelo menos 9 horas mas menos de 11 (artigo 4.º, alínea g)). Podes tirar no máximo três períodos de repouso diário reduzido entre dois períodos de repouso semanal (artigo 8.º, número 4).
Se trabalhares numa tripulação de dois motoristas, deves ter tirado um novo repouso diário de pelo menos 9 horas dentro de 30 horas após o fim do repouso diário ou semanal anterior (artigo 8.º, número 5).
Repouso semanal
- Um período de repouso semanal regular é de pelo menos 45 horas. Um período de repouso semanal reduzido é mais curto do que 45 horas e pode ser reduzido a um mínimo de 24 horas consecutivas (artigo 4.º, alínea h)).
- Em quaisquer duas semanas consecutivas, deves tirar ou dois períodos de repouso semanal regular, ou um regular e um reduzido de pelo menos 24 horas (artigo 8.º, número 6).
- Um período de repouso semanal deve começar, no máximo, até ao fim de seis períodos de 24 horas após o fim do teu período de repouso semanal anterior (artigo 8.º, número 6).
- Qualquer redução deve ser compensada. Tiras as horas em falta como um único bloco de repouso antes do fim da terceira semana após a semana em questão (artigo 8.º, número 6b), associado a outro período de repouso de pelo menos 9 horas (artigo 8.º, número 7).
Há uma exceção para o transporte internacional de mercadorias. Podes tirar dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos se ambos começarem fora do país onde o teu empregador está estabelecido e fora do país onde vives, e se em quaisquer quatro semanas consecutivas tirares pelo menos quatro períodos de repouso semanal, sendo pelo menos dois deles regulares (artigo 8.º, número 6). Se usares esta exceção, a compensação por ambos os períodos de repouso reduzido deve ser tirada antes do teu próximo período de repouso semanal (artigo 8.º, número 6b).
Não podes passar o período de repouso semanal regular na cabine
Desde que o Regulamento (UE) 2020/1054 alterou as regras em 2020, um período de repouso semanal regular, e qualquer repouso de compensação superior a 45 horas, não pode ser tirado no veículo. Deve ser tirado em alojamento apropriado e adequado do ponto de vista do género, com instalações de dormida e sanitárias adequadas. Qualquer custo de alojamento fora do veículo é suportado pelo empregador (artigo 8.º, número 8).
Se um empregador te disser para passares as tuas 45 horas na cabine numa área de serviço, ou para pagares um hotel do teu próprio bolso, isso é uma violação do artigo 8.º, número 8. Vale a pena verificar como um empregador trata o repouso semanal antes de assinares um contrato. A nossa lista de verificação do contrato para motoristas apresenta as perguntas a fazer.
A regra do regresso a casa
O teu empregador deve organizar o teu trabalho de modo a que possas voltar, dentro de cada período de quatro semanas consecutivas, ao centro operacional do empregador onde estás normalmente baseado e onde começa o teu repouso semanal, no país onde o teu empregador está estabelecido, ou à tua casa, para tirar pelo menos um período de repouso semanal regular ou uma compensação de repouso de mais de 45 horas (artigo 8.º, n.º 8a). Se tiveres tirado dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos ao abrigo da exceção internacional, deves conseguir voltar antes do início do longo repouso de compensação. O empregador tem de documentar como cumpre este dever e guardar o registo para os inspetores (artigo 8.º, n.º 8a).
Transbordadores (ferries) e comboios
Se viajares com o veículo num transbordador (ferry) ou comboio e tirares um período de repouso diário regular ou um período de repouso semanal reduzido, o repouso pode ser interrompido até duas vezes por outras atividades, por não mais de uma hora no total, e deves ter acesso a uma cabine-dormitório, cama ou beliche. Para um período de repouso semanal regular, o mesmo só se aplica quando a travessia está prevista para durar 8 horas ou mais e tens uma cabine-dormitório (artigo 9.º, n.º 1).
O tempo passado a viajar para tomar conta de um veículo que não esteja na tua casa ou no centro operacional do teu empregador, ou a viajar de volta desse local, não conta como repouso ou pausa, exceto se estiveres num transbordador (ferry) ou comboio com acesso a uma cabine-dormitório, cama ou beliche (artigo 9.º, n.º 2).
Quando podes exceder os limites
Podes afastar-te das regras de condução e repouso para chegar a um ponto de paragem adequado quando isso for necessário para a segurança das pessoas, do veículo ou da carga, desde que a segurança rodoviária não seja posta em risco. Deves anotar o motivo à mão na impressão (dos dados do aparelho de controlo) ou na folha de registo, no mais tardar quando chegares a esse ponto de paragem (artigo 12.º).
Em circunstâncias excecionais, e novamente só se a segurança rodoviária não for posta em risco, também podes exceder os limites diário e semanal de condução até uma hora para chegar ao centro operacional do teu empregador ou à tua casa para um repouso semanal. Podes exceder esses limites até duas horas para chegar a qualquer um desses locais para um período de repouso semanal regular, mas só se tiveres tirado uma pausa ininterrupta de 30 minutos imediatamente antes da condução extra. Em ambos os casos, regista o motivo à mão no mais tardar quando chegares, e tira um bloco equivalente de repouso, associado a outro período de repouso, até ao final da terceira semana após a semana em questão (artigo 12.º).
O que o teu empregador não pode fazer
Um empregador não pode pagar-te um bónus ou suplemento associado à distância, à rapidez da entrega ou à quantidade de mercadorias transportadas, se esse pagamento colocar em risco a segurança rodoviária ou te incentivar a infringir o regulamento (artigo 10.º, n.º 1). O empregador deve organizar o teu trabalho de modo a que possas cumprir as regras, instruir-te devidamente e realizar verificações regulares (artigo 10.º, n.º 2).
Referência rápida
| Regra | Limite | Art. |
|---|---|---|
| Condução diária | 9 h, 10 h duas vezes por semana | 6(1) |
| Condução semanal | 56 h | 6(2) |
| Condução em duas semanas | 90 h | 6(3) |
| Pausa | 45 min após 4 h 30 min (ou 15 + 30) | 7 |
| Repouso diário regular | 11 h (ou 3 h + 9 h) | 4(g) |
| Repouso diário reduzido | 9 h, no máximo 3 entre repousos semanais | 4(g), 8(4) |
| Repouso semanal regular | 45 h, fora do veículo | 4(h), 8(8) |
| Repouso semanal reduzido | mínimo de 24 h, compensado dentro de 3 semanas | 4(h), 8(6b) |
| Regresso a casa | pelo menos uma vez a cada 4 semanas | 8(8a) |
O que fazer a seguir
Lê uma oferta de emprego com estes números em mente. Pergunta onde vais tirar o teu repouso semanal, quem reserva e paga o alojamento, e como está planeado o cumprimento da regra de regresso a casa. Um empregador com uma resposta clara é normalmente um empregador que também cumpre o resto do regulamento. Quando estiveres preparado, compara empregadores na nossa página de vagas para motoristas de camião, e consulta o nosso guia sobre o Code 95 se ainda estiveres a tirar a qualificação.
Este guia é informativo, não é aconselhamento jurídico. Para a tua situação específica, consulta o texto atual do regulamento ou contacta a inspeção dos transportes do teu país, um sindicato ou um advogado.
Fontes
- Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. Texto consolidado de 31 de dezembro de 2024, EUR-Lex, CELEX 02006R0561-20241231. Artigos 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 12.o. Consultado a 9 de outubro de 2026.
- Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que alterou as regras sobre o repouso semanal, o dever de regresso a casa e as exceções do artigo 12.º (assinalado como M3 no texto consolidado acima).
- Regulamento (UE) n.º 165/2014 relativo aos aparelhos de controlo no domínio dos transportes rodoviários, EUR-Lex, para os deveres de registo acima referidos.
Frequently Asked Questions
9 horas, que podes prolongar para 10 horas duas vezes por semana. O tempo semanal de condução está limitado a 56 horas, e a 90 horas em quaisquer duas semanas consecutivas (Regulamento (CE) n.º 561/2006, artigo 6).
Não. Um período de repouso semanal regular, e qualquer repouso compensatório superior a 45 horas, não pode ser feito no veículo. O empregador cobre o custo de alojamento adequado fora deste (artigo 8(8)).
Dentro de cada período de quatro semanas consecutivas, o teu empregador deve organizar o teu trabalho de forma a que possas regressar a casa, ou ao centro operacional onde estás normalmente baseado, para pelo menos um período de repouso semanal regular ou um repouso compensatório superior a 45 horas (artigo 8(8a)).
Não. Explica o que diz o regulamento. Para a tua situação específica, consulta o texto atual do regulamento ou contacta a inspeção nacional de transportes do teu país, um sindicato ou um advogado.
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